Seja bem vindo ao nosso CLAN - BIG
Antes de se cadastrar veja os tópicos da categoria: IMPORTANTE
Faça parte dessa família, venha jogar com nós.

Participe do fórum, é rápido e fácil

Seja bem vindo ao nosso CLAN - BIG
Antes de se cadastrar veja os tópicos da categoria: IMPORTANTE
Faça parte dessa família, venha jogar com nós.
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Juiz condena GVT por induzir consumidores de internet Banda Larga ao erro

Ir para baixo

Juiz condena GVT por induzir consumidores de internet Banda Larga ao erro Empty Juiz condena GVT por induzir consumidores de internet Banda Larga ao erro

Mensagem por Bradok Qui Out 04 2012, 08:39

Juiz condena GVT por induzir consumidores de internet Banda Larga ao erro

O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a GVT a depositar 10% do lucro líquido de sua sucursal no Distrito Federal no ano de 2011, como compensação por danos morais coletivos.

A empresa terá que reparar cada consumidor lesado pela diferença entre a velocidade paga e a que pode receber.

O juiz também determinou à GVT que ao apresentar publicidade de produtos que tenham ressalva técnica de impossibilidade de fornecimento do prometido, inclua advertência em fonte de tamanho igual ao empregado para o anúncio do produto e observe, no caso de publicidade na TV, tempo de exposição suficiente à leitura do texto, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por violação.

O autor da ação foi o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que argumentou que a GVT vem promovendo seu serviço de fornecimento de conexão banda-larga em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois oferece mais do que efetivamente consegue entregar.

Afirmou que a publicidade do serviço põe em letras minúsculas e quase imperceptíveis as observações que levam os consumidores a verificar que a velocidade esperada pode não ser entregue.

A GVT defendeu que as ressalvas existentes em seu material de campanha são suficientes, pois informam o necessário. Alegou que houve excesso nos pedidos, pois existe apenas uma representação cuja situação era excepcional. Afirmou que o valor pedido de reparação por danos morais coletivos é exagerado e atingiria severamente a empresa.

O juiz da 21ª Vara Cível decidiu que a GVT não trouxe uma prova sequer para amparar sua versão que a situação narrada pelo autor era excepcional, que ocorreu em casos isolados. Prevalece, portanto, a versão que a discrepância entre o prometido e o entregue é real.

As ressalvas à limitação técnica se apresentam em tamanho incompatível com o padrão das legendas usualmente empregadas neste tipo de mídia, além do que o tempo de visualização torna difícil ou quase impossível a leitura.

Prometer 15, 50 ou 100 Mega de velocidade com clareza de detalhes e ressalvar a possibilidade de entregar menos em letras minúsculas é o tipo de contradição que materializa verdadeiro dolo, pois induz o contratante a erro quanto à parte essencial do serviço pretendido.

Na sentença é citado o art 37 do CDC que diz que "é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços"

Fonte: Gamevicio
Bradok
Bradok
Sub-Admin
Sub-Admin

Mensagens : 320
Data de inscrição : 19/08/2011
Idade : 54
Localização : Minas Gerais

https://clan-big.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos